INFORMAÇÕES - COMO REGISTAR UM RECÉM NASCIDO?

INFORMAÇÕES - COMO REGISTAR UM RECÉM NASCIDO?

No final desta página, estão em formato pdf dois documentos com a lista de nomes admitidos e não admitidos.
Para consultar as páginas com os nomes admitidos e não admitidos em Portugal, também poderá clicar num destes seguintes links:
NOMES ADMITIDOS EM PORTUGAL
NOMES NÃO ADMITIDOS EM PORTUGAL

O registo de um bebé obriga a alguns procedimentos e regras, nomeadamente quanto à escolha do nome e da naturalidade e aos prazos para a declaração do nascimento às conservatórias.
A partir deste dossier ficará a conhecer todos os requisitos necessários para completar o registo de um recém-nascido.

Escolher o Nome e a Naturalidade
Antes de se dirigirem à Conservatória do Registo Civil, os pais devem escolher, de comum acordo, o nome e a naturalidade que pretendem para o seu filho.

Relativamente à escolha do nome, é necessário ter em consideração certas regras:
O nome deve ter, no máximo, seis vocábulos em que os dois primeiros podem corresponder ao chamado nome próprio (ex. António Manuel) e os restantes ao chamado apelido ou sobrenome (ex. Soares Costa Fonseca Rocha);

Os nomes próprios devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa (catálogo de nomes próprios) ou adaptados fonética e graficamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo.

Estão disponíveis online as listas de vocábulos aceites e não aceites como nomes próprios, resultantes de despachos a consultas formuladas ao director-geral dos registos e do notariado.
Os apelidos são escolhidos entre aqueles que os pais usem (os que pertençam a ambos ou a só um dos pais) ou outros a que os mesmos tenham direito, como por exemplo o apelido do avô que não conste do nome do pai.

Estas regras sofrem desvios no caso de um dos pais ser estrangeiro ou ter outra nacionalidade para além da portuguesa. No primeiro caso, são admitidos nomes próprios estrangeiros sob a forma originária, devendo os pais, sempre que possível, provar que o nome escolhido é admitido nesse país. No segundo caso, a composição do nome não está sujeita às regras referidas, podendo ser admitidos nomes próprios compostos por mais de dois vocábulos se a lei da nacionalidade da criança assim o permitir, devendo esta situação ser provada mediante documento emitido pelas autoridades nacionais.

A naturalidade de um indivíduo é o lugar onde o nascimento ocorreu, por exemplo a freguesia e o concelho do estabelecimento hospitalar, ou o local, em Portugal, da residência habitual da mãe. A escolha da naturalidade a declarar na altura do registo do nascimento cabe aos pais.

Na falta de acordo, atribui-se a naturalidade do lugar do nascimento.

Descrição
Quando da escolha do nome para o recém-nascido, é necessário levar em consideração certas normas. O nome é escolhido pelos pais de mútuo acordo e deve compor-se no máximo de seis vocábulos gramaticais dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio (exº António Manuel) e quatro apelidos (exº Soares Reis Silva e Sousa).
O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado no prazo de 20 dias em qualquer Conservatória do Registo Civil, mesmo que os pais não tenham nacionalidade portuguesa.
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.

Atribuição do Nome
Nome completo: deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, devendo dois corresponder a nomes próprios e quatro a apelidos.

Nomes próprios: devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa (catálogo de nomes próprios) ou adaptados gráfica e foneticamente à língua Portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles já tenha falecido. Existe ainda uma lista de vocábulos admitidos e não admitidos como nomes próprios, resultantes de despachos a consultas formuladas ao Director-Geral dos Registos e do Notariado.

Apelidos: são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avô que não conste no nome do pai).

Se um dos pais for estrangeiro ou tiver outra nacionalidade para além da portuguesa: são admitidos nomes próprios, sob forma originária, devendo os pais, sempre que possível, fazer a prova de que esse nome é admitido nesse país, mediante documento emitido pelas autoridades do qual o progenitor é nacional;

Se a criança for filha de pais estrangeiros, decorrendo desse facto outra nacionalidade que não a portuguesa: a composição do nome não está sujeita às regras referidas, podendo ser admitidos nomes próprios composto por mais de dois vocábulos, se a lei da nacionalidade da criança assim o permitir, devendo ser feita a prova, mediante documento emitido pelas autoridades nacionais, de que o nome é admitido.

Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado em qualquer Conservatória do Registo Civil. Não é necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico, pelo que deverá dirigir-se à Conservatória competente para o registo de nascimento para uma mais completa informação.
Se houver dúvidas quanto à composição do nome, estas podem ser esclarecidas mediante despacho do Director-Geral dos Registos do Notariado, por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais.

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NomesAdmitidos.pdf163.69 KB
NomesNaoAdmitidos.pdf160.6 KB