INFORMAÇÕES - CONTRATAR UMA BABY-SITTER
São diversas as situações em que os pais podem recorrer aos serviços de uma baby-sitter. Os compromissos sociais ou mesmo as dificuldades de conciliação entre os horários das escolas das crianças e dos empregos dos pais são algumas situações que podem motivar a contratação de uma baby-sitter.
Antes de contratar os serviços destas profissionais ou de alguém para tomar conta dos seus filhos, é importante que tome nota de algumas indicações que assegurem o seu bem-estar e não comprometam a segurança e harmonia do lar.
O que é uma Baby-Sitter?
A actividade de baby-sitter é exercida pela pessoa que, mediante remuneração, cuida de crianças que não sejam seus filhos, nem parentes, por um período de tempo correspondente ao solicitado pelos pais ou pelo tutor da criança.
Estas profissionais devem estar inscritas na Segurança Social como trabalhadoras independentes, situação na qual a prestação de serviços deve ser tratada directamente com quem os solicita. Estes casos correspondem, predominantemente, a jovens que recorrem à actividade em disponibilidade de part-time.
Apesar de a maioria das baby-sitters ser trabalhadora independente, são cada vez mais os casos de criação de vínculos profissionais a empresas vocacionadas para estes serviços.
Características de uma baby-sitter
A pessoa que escolhe para cuidar do seu filho na sua ausência deve reunir um conjunto de características que lhe transmitam segurança:
* Deve ter, de preferência, qualificações apropriadas à função;
* Deve ter alguns conhecimentos de primeiros socorros;
* Deve ter experiência com crianças;
* Ser de confiança;
* Mostrar-se honesta e preocupada relativamente aos gostos e hábitos dos seus filhos;
* Mostrar-se responsável, carinhosa e paciente.
Como procurar uma Baby-Sitter?
A actividade de baby-sitter é sistematicamente anunciada em revistas, jornais, Internet e em vários placards, pelo facto de estar associada a pessoas que têm prazer e disponibilidade para ficar com crianças. Por isso, sempre que opte por este sistema de procura, tente averiguar o máximo de informação possível sobre a profissional em questão.
O ideal é indagar entre amigos e familiares se estes conhecem alguém disponível que já lhes tenha prestado serviços idênticos ou que seja de confiança.
São também cada vez mais as empresas que, reunindo um conjunto de profissionais ligadas à área da educação, dispõem dos mais variados serviços destinados às crianças e aos pais. Estas empresas existem de norte a sul do país, embora com maior concentração nos grandes centros urbanos.
Tipos de Serviços
Existe uma oferta diversa quanto aos serviços prestados por baby-sitters, nomeadamente quando estas estão inseridas em empresas. As baby-sitters podem ser requisitadas nos seguintes casos:
* Pontualmente – para os pais poderem ir às compras ou para entreter as crianças numa festa de aniversário;
* Em férias ou fins-de-semana – nestes casos, a baby-sitter acompanha a família durante um período pré-estabelecido;
* Serviço habitual – existe uma rotina definida, já que a baby-sitter presta serviço diário durante algumas horas.
Direitos e Deveres
São direitos dos pais, enquanto clientes:
* Apresentar reclamações e sugestões;
* Requisitar a baby-sitter para todas as tarefas previamente estipuladas e inerentes às suas funções;
* Ser respeitado na sua privacidade e intimidade;
* Usufruir de um período experimental dos serviços pedidos;
* Cessar os serviços requisitados quando deles não necessitar, com a devida antecedência.
São deveres dos pais, enquanto clientes:
* Proporcionar condições mínimas para o exercício das funções;
* Respeitar e dialogar com a baby-sitter;
* Permitir e facilitar as funções da equipa de supervisão e enquadramento;
* Cumprir os pagamentos estipulados dentro dos prazos previstos;
* Não requisitar a baby-sitter para tarefas não estipuladas previamente;
* Cumprir os horários pré-definidos, quando tal aconteça.
Ficha de Segurança da Família
Sempre que contratar alguém para tomar conta dos seus filhos deve ter em causa que a pessoa em questão desconhece os hábitos familiares e a informação determinante para a segurança e bem-estar da criança.
Assim, deve disponibilizar uma “ficha” com as seguintes informações:
* Indicações genéricas:
* Contacto telefónico da mãe;
* Contacto telefónico do pai;
* Localização das chaves de segurança;
* Localização da caixa de primeiros socorros.
Telefones Úteis:
* Número Nacional de Emergência;
* Bombeiros;
* Linha de envenenamento – CIAV.
Pormenores sobre a criança:
* Nome;
* Idade;
* Alergias;
* Doenças crónicas;
* Medicamentos.
Regras e rotinas domésticas:
* Programas televisivos e filmes autorizados;
* Alimentação proibida;
* Horas de sesta e/ou dormir à noite.