
CÓDIGO DO TRABALHO 2009, DE FERNANDO GONÇALVES E MANUEL JOÃO ALVES
• Código do Trabalho
• Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
• Regimes de Vinculação de Carreiras e Remunerações
• Lei do Salário Mínimo Nacional
• Fundo de Garantia Salarial
• Livre Circulação, Trabalho e Residência dos Cidadãos da União Europeia
• Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros
• Novo Regulamento das Profissões, Categorias Profissionais e Remunerações
• Formação dos Trabalhadores
• Regime Jurídico da Pré-reforma
• Novo Regime Jurídico do Trabalho Temporário
• Notas Remissivas
• Legislação Conexa (CRP, CC, RGCO, CP, C. Soc. Com)
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Código do Trabalho
Livro I
Parte geral
Título I
Fontes e aplicação do direito do trabalho
Artigo 1.º
Fontes específicas
O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.
Artigo 2.º
NOVO CÓDIGO DO TRABALHO ENTRA HOJE EM VIGOR, 17 DE FEVEREIRO DE 2009
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Empresas mais penalizadas por precariedade laboral
O novo Código do Trabalho (CT) entra hoje em vigor, introduzindo algumas alterações que promovem a adaptabilidade das empresas e penalizam a precariedade laboral.